A organização da equipe de Agentes da Amizade (três agentes por unidade, voluntários e/ou selecionados pela própria instituição); esta equipe atuará preferencialmente nos momentos de tempo livre/recreio, nos quais o educador membro da equipe deverá direcionar olhar atento aos espaços de convivência das crianças e jovens; os agentes deverão observar e relatar os casos identificados para os supervisores; os agentes deverão circular de forma amistosa e convidativa, de modo que se tornem também pontos focais para relatos e/ou denúncias de casos de bullying no ambiente escolar e/ou desdobramento dele (cyberbullying).
Educação Infantil
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